Segundo Vagno Almeida, a situação pode ser alterada a qualquer momento |
A polêmica decisão
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) permitindo que crianças que
completassem seis anos após 31 de março fossem matriculadas no Ensino
Fundamental ganhou no último dia 23 novo episódio: a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em análise de um recurso da União contra a decisão
do TRF5, de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano
a ser cursado, decidiu tornar a proibir a matrícula de estudantes menores
de seis anos no Ensino Fundamental. Em Rondônia, porém, a decisão continua
valendo e as matrículas no Ensino Fundamental, tanto na Rede Estadual quanto
Municipal, ainda devem ser acatadas por força de liminar.
A decisão do TRF5 foi concedida em liminar de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para o Estado de Pernambuco e depois estendida para todo o País. A maioria da Primeira Turma do STF, no entanto, entendeu que a Corte não possuía competência para estabelecer regras de acesso ao ensino, de exclusividade do Executivo, Poder ao qual está vinculado o Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamenta o acesso ao Ensino Fundamental nas Resoluções nº 01, de 14/01/2010 e nº 06, de 20/10/2010, muito menos para aplicar o posicionamento em âmbito nacional.
Em Rondônia
No intuito de
buscar maiores esclarecimentos sobre a decisão do STJ, os membros do Conselho
Municipal de Educação (CME-Ji-Paraná) resolveram convocar para uma reunião o
procurador do Município, advogado Vagno Oliveira de Almeida.
De acordo com o
Procurador, aqui em Rondônia também o Ministério Público Federal ajuizou Ação
Civil Pública no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre o mesmo tema, o
que resultou numa liminar assinada pelo Juiz federal Dimis da Costa Braga
suspendendo as resoluções do CNE e determinando que unidades de ensino, tanto
públicas quanto privadas, procedam as matrículas de menores de seis anos no
Ensino Fundamental.
Como os tribunais
federais são independentes, explicou Vagno Almeida, a decisão do STF só é
válida para o TRF5 e aos Estados pertencentes à sua jurisprudência, ou seja, a
decisão de matricular menores de seis anos no Ensino Fundamental foi revogada
apenas em Pernambuco. Como o Estado de Rondônia está sob a jurisprudência do
TRF1 (1ª Região) continua valendo a liminar emitida por este Tribunal, que
permite o acesso de estudantes menores de seis anos no Ensino Fundamental,
sendo a matrícula obrigatória, sob pena de multa diária, tanto nas escolas da
Rede Estadual quanto da Rede Municipal de Ensino.
“Fizemos essa
convocação para esclarecer sobre o assunto e poder definir nossas ações. Somos
agradecidos ao Procurador por ter atendido nosso pedido e agora, sim, estamos a
par de como proceder caso sejamos acionados a esclarecer quaisquer dúvidas
sobre a matricula de menores de seis anos no Ensino Fundamental em nossa
cidade”, disse Ana Lúcia Dias Carneiro, presidente do Conselho Municipal de
Educação.
Maior oferta
De acordo com Ana
Lúcia, a liminar privilegia os pais, que têm o atendimento aos seus filhos
ampliado, uma vez que muitas escolas do Estado oferecem o Ensino Fundamental,
mas não oferecem a Educação Infantil (de 0 a 5 anos de idade).