A próxima semana será de avaliação externa na Rede
Municipal de Ensino de Ji-Paraná. Técnicos da Secretaria Municipal de Educação,
Semed, estarão, de segunda a quinta-feira, aplicando avaliações nas disciplinas
de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 2º ano, em 14 das 17 escolas de
Ensino Fundamental. O objetivo é avaliar o rendimento dos alunos garantindo,
assim, a qualidade do ensino na alfabetização. Alcançando a meta estabelecida,
o professor cuja turma foi avaliada tem direito a uma gratificação de 20% sobre
o salário base, conforme leis municipais 1535/2006 e 1716/2007.
Para alunos com deficiência a avaliação é feita por
meio de portfólio, seguindo as mesmas regras para o recebimento da bonificação.
Facultativo
As escolas da área rural Edson Lopes (Setor
Itapirema), Pérola (Setor Riachuelo) e São Gabriel (Linha União) não terão a
avaliação das turmas do 2º ano, uma vez que não requereram. A avaliação, ainda
de acordo com a técnica da Semed, não tem caráter obrigatório.
Por que
só no 2º ano?
À época em que foram redigidas as leis que tratam
sobre a gratificação para professores do 2º ano do Ensino Fundamental, não
havia na estrutura organizacional da educação brasileira os chamados blocos
pedagógicos, determinados na Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Educação
(CNE), que definiu as três primeiras séries do Ensino Fundamental como “ciclo
sequencial não passível de interrupção”.
Agora, com a estrutura do Ensino Fundamental dividida
em blocos pedagógicos, no caso o bloco de 1º ao 3º ano, faz-se necessário, de
acordo com técnicos da Semed, a alteração das leis vigentes ou a redação de uma
nova lei para que também o ano que completa o bloco seja avaliado.
“Entendemos que também no 3º ano o aluno precisa ser
avaliado para garantir a qualidade de ensino na alfabetização, desenvolvendo as
habilidades previstas. Resta agora, o estudo sobre o impacto desta alteração no
Orçamento do Município para a Educação”, concluiu Lourdes.